segunda-feira, 25 de junho de 2012


Omissão do Poder Público em Duque de Caxias  na Prevenção de Enchentes e Deslizamentos: suas conseqüências na área penal, cível e administrativa

Moradores de várias cidades brasileiras, vítimas de enchentes e deslizamentos, têm buscado junto à Justiça reparação para o patrimônio perdido e , quando conseguem comprovar a culpa do poder público, conseguem pelo menos serem indenizados pelos prejuízos sofridos.
A cabeleireira Maria das Graças de Jesus, moradora da zona leste da capital paulista, enfrentou, em menos de quatro meses, três enchentes. Depois de perder praticamente tudo no último evento, em fevereiro de 2010, ela resolveu procurar a Defensoria Pública e ingressar na Justiça. Recentemente , obteve em sentença o direito de receber indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 162 mil.
No município de São Paulo, onde o problema é recorrente, o número de ações têm crescido segundo  a Defensoria Pública do Estado. Os juízes, além de exigirem indenizações, têm determinado a realização de obras para conter o avanço das águas. A decisão que favoreceu a cabeleireira Maria das Graças de Jesus foi proferida pelo Juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O magistrado considerou que o município foi omisso por não ter planejado a ocupação do solo como determina o art.30 da Constituição Federal. A paulistana mora em uma área próxima a um córrego, que transbordou três vezes e atingiu sua casa, derrubando uma das paredes.
Para o Juiz, a prefeitura deveria ainda ter prestado serviços de saneamento básico, limpeza urbana e manejo das águas pluviais “ A omissão do poder público diante dos sucessivos eventos imediatamente o vincula ao evento danoso, pois concretamente o seu deliberado silêncio não evitou os sequenciais  alagamentos, e todo o prejuízo, não só o material, mas ainda o moral ao ver a autora a sua casa três vezes tomada pelas águas e seus bens constantemente levados pela chuva”, diz o magistrado.
Três moradores de São Mateus , na zona leste de São Paulo, também decidiram ir a justiça depois de terem suas casas interditadas pela Defesa Civil após um período de enchentes. Apesar de indeferido em 1ª Instância, o Tribuna de Justiça de São Paulo reformou a sentença e determinou o pagamento de danos morais e materiais e a construção de um muro de contenção para garantir que a água do córrego não volte a invadir as casas. De acordo com a Defensora Pública que atuou nos dois casos, o Judiciário começa a reconhecer a culpa dos municípios por enchentes que poderiam ter sido evitadas.
Em outro processo em São Luiz do Paraitinga, uma ação civil pública busca a indenização por danos matérias e morais para 500 famílias vítimas das chuvas. O defensor público Wagner Giron de La Torre alega no processo que o poder público incentivou a ocupação de regiões próximas às margens dos rios e encostas.  “ Havia cobrança de IPTU e pavimentação nas áreas. Candidatos patrocinaram gratuitamente ações de usucapião”, afirma La Torre. Em liminar, a Justiça determinou, por ora, que o município faça obras no rio para evitar novas enchentes.
Para o presidente da Comissão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da seccional paulista da OAB-SP, Carlos Alberto Sanseverino, as decisões têm sido favoráveis aos moradores nos casos em que fotos, depoimentos e documentos provam que os efeitos das chuvas poderiam ter sido evitados. “ Se os moradores conseguirem provar que a enchente não é um fato extraordinário, o município tem que arcar com as indenizações”.


Duque de Caxias tem 98 áreas de risco de deslizamento iminente

De acordo com recente trabalho da Secretaria de Estado do Ambiente, o município de Duque de Caxias foi mapeado por empresa especializada no que tange áreas de risco a escorregamentos dentro do Projeto de Cartografia de Riscos a Escorregamentos em Encostas nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Como resultado foram mapeadas 98 áreas de risco no município sendo que dentro destas, foram mapeadas 608 moradias em risco e 2680 pessoas vivendo nessas áreas de risco. Note-se que o relatório concluiu serem estas áreas de risco de deslizamento iminente. O relatório foi entregue pessoalmente ao Vice-Prefeito Amoreli por representante do Estado do Rio de Janeiro na minha presença pouco antes de minha saída do atual governo municipal.
Os locais em risco são:



         

















Conclui-se portanto avaliando-se as últimas decisões judiciais nesse sentido que o município só poderá vir a ser responsabilizado por esses danos decorrentes das chuvas se ficar provado que, por sua omissão ou atuação deficiente, concorreu decisivamente para o evento, deixando de realizar obras ou ações que razoavelmente lhe seriam exigíveis.
Vejamos algumas decisões:

Ação de indenização movida contra o Município pelos pais de menor morta em decorrência de deslizamento de terra provocado por forte chuva, aliado à inexistência de obras de contenção e ao acúmulo de lixo na encosta – procedência do pedido em face da omissão do Município em exercer sua atividade de polícia em matéria de construções e uso do solo, bem como pelo seu dever de zelar pela segurança das encostas.
TJRJ, 6ª CCIVIL, rel. Des. Raul Quental.

Deslizamento de material em encosta, onde se acha localizada favela. Havendo intervenção da autoridade municipal, com ordem administrativa de interdição da área afetada por sucessivos deslizamentos, havia necessidade inadiável de obras de contenção e , sobretudo, de efetivo afastamento de moradores do local. Duas omissões culposas. A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade jurídica do município por omissão de providências eficazes, na hipótese de acidente mais do que previsível e evitável.
TJRJ, 4º Gr de CCìveis, rel. Des. Rui Octávio Domingues

Ou seja, trazendo para o nosso município o enfoque do problema, podemos observar que os moradores que vivem nas áreas de risco de iminente deslizamento devem cobrar do poder municipal providências posto que seu risco é por demais sabido pelas autoridades de Defesa Civil municipal e do poder executivo entre outros, estas autoridades e seus subordinados podem inclusive virem a responder criminalmente por omissão caso uma tragédia ocorra nesses locais.
Defesa Civil e proteção contra os riscos, como se observa, é um assunto que, no inverno, permanece esquecido, mas suas conseqüências são por demais graves para que os governantes fechem os olhos.